Decisão · STJ

STJ HC 934628

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Sildete Jose dos Santos contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 705): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus não conhecido. Neste agravo regimental, a defesa alega, de início, que a decisão foi proferida, de forma monocrática, em inobservância ao princípio da colegialidade. No mais, repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, afirmando que, no acórdão do recurso em sentido estrito, a Corte estadual apreciou a questão da prisão, não se tratando, portanto, de supressão de instância. Requer a reconsideração da decisão ou a admissão e conhecimento para deferir a revogação da prisão preventiva e aplicaras medidas cautelares diversas da prisão (fl. 713). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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