Decisão · STJ

STJ HC 917883

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-09-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de MATHEUS DA SILVA LEITE interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 158): HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSE COMPARTILHADA DE ARTEFATO EXPLOSIVO PARA FINS DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Nesta via, o agravante alega, em suma, a inidoneidade da condenação pela prática do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que não houve demonstração concreta dos requisitos da estabilidade e permanência; a necessidade do reconhecimento do tráfico privilegiado; e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito do art. 37 da Lei n. 11.343/2006. Requer, ao final, o provimento do recurso para a concessão de ofício do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido.
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