Decisão · STJ

STJ HC 933708

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Joao Gilberto Gregorio Junior ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 22/23, assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido. Alega o agravante que o não conhecimento do habeas corpus por falta de instrução documental é indevido, pois foram juntados documentos suficientes à formação do convencimento do julgador. Afirma, por outro lado, que a decisão monocrática em destaque carece de fundamentação suficiente e adequada sobre a exclusão do redutor, afrontando o princípio da individualização da pena, tendo em vista que, no caso concreto, não foram apresentadas provas para justificar o afastamento do redutor no que tange à associação criminosa, ao contrário, restou demonstrado que o agravante exercia atividade lícita como funcionário em uma transportadora, por vários anos, e sem apresentar desvios de conduta e sem antecedentes criminais que o desabone, havendo, assim, flagrante constrangimento ilegal na negativa de aplicação do benefício em detrimento ao preceito legal previsto no citado art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ferindo ainda os princípios constitucionais da presunção de inocência e da individualização da pena (fl. 29). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →