STJ HC 935591
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Adriano da Silva contra a decisão, de fls. 51/52, por meio da qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme este resumo: HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO JÁ IMPUGNADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TOTAL FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa aduz que, à vista da flagrante ilegalidade na hipótese dos autos, é claramente possível ser utilizado habeas corpus como substitutivo de recurso próprio (fl. 61). Reitera, quanto à matéria de fundo, que não há falar no delito de roubo, uma vez ausentes os elementos caracterizadores do tipo penal, restando apenas a prática do delito de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo (fl. 62). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o recurso submetido à apreciação do Colegiado, a fim de que seja provido para conceder a ordem de habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.