STJ Rcl 45738
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INADEQUAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão ora embargado, na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta Corte Superior, decidiu pelo não cabimento da reclamação para a observância de acórdão proferido em recurso especial repetitivo. 2. O que a embargante denota em suas razões é o indisfarçável intento de rediscutir a matéria clara e fundamentadamente decidida, com a reiteração da insurgência. Como é sabido e consabido, mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a oposição do recurso integrativo, que não se presta ao rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS contra acórdão desta Primeira Seção, relatado pela Ministra Assusete Magalhães, e ementado nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INADEQUAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que não conheceu da presente Reclamação. II. A parte agravante ajuizou a presente Reclamação com o objetivo de afastar a observância, pelo acórdão reclamado, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.715.256/SP (Tema 118). III. A Corte Especial do STJ firmou entendimento pelo não "cabimento da reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos (..) a admissão da reclamação na hipótese em comento atenta contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, perante o fenômeno social da massificação dos litígios. Nesse regime, o STJ se desincumbe de seu múnus constitucional definindo, por uma vez, mediante julgamento por amostragem, a interpretação da Lei federal que deve ser obrigatoriamente observada pelas instâncias ordinárias. Uma vez uniformizado o direito, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto" (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/03/2020). Nesse sentido: STJ, AgInt na Rcl 44.902/ES, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/06/2023; AgInt na Rcl 37.006/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/06/2021; AgInt na Rcl 40.592/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 23/08/2021. IV. Agravo interno improvido. Reitera a embargante as razões do agravo interno, alegando omissão do acórdão embargado "em relação à ao cabimento da Reclamação, uma vez que o C. STJ possui precedentes posteriores ao utilizado como fundamento que entendem após esgotadas as instâncias ordinárias, é cabível a reclamação prevista em razão da suposta contrariedade a recurso firmado sob o rito dos repetitivos" (fl. 163). Pede o acolhimento dos embargos. Contrarrazões do ESTADO DO RIO DE JANEIRO às fls. 170-180. Com a aposentadoria da relatora originária, foram os autos a mim redistribuídos em 15/03/2024 (fl. 184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INADEQUAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão ora embargado, na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta Corte Superior, decidiu pelo não cabimento da reclamação para a observância de acórdão proferido em recurso especial repetitivo. 2. O que a embargante denota em suas razões é o indisfarçável intento de rediscutir a matéria clara e fundamentadamente decidida, com a reiteração da insurgência. Como é sabido e consabido, mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a oposição do recurso integrativo, que não se presta ao rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.