Decisão · STJ

STJ CC 198987

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. POSTERIOR EXECUÇÃO DE CRÉDITO PELO JUÍZO LABORAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO ÀS REGRAS DO PLANO PARA OS CRÉDITOS DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS EXCLUSIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, desaparece a competência exclusiva do referido juízo para satisfação dos créditos concursais requeridos em face da outrora sociedade em recuperação. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, em casos de crédito incontroversamente concursal não habilitado antes do encerramento do procedimento, não pode ser executado no Juízo "singular", mesmo após o fim da recuperação judicial, pelo valor integral do crédito corrigido e acrescido dos encargos legais. 3. No julgamento do REsp n. 1.655.705/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou decidido que ao crédito não habilitado antes do encerramento da recuperação judicial aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do respectivo pedido, pois o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de soerguimento, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANEM ENGENHARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência, porque nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, desaparece a competência do referido juízo para deliberar acerca do patrimônio afetado ao plano de soerguimento empresarial, com exceção do julgamento das habilitações retardatárias, se o credor preferir essa via de satisfação do seu crédito (nas fls. 424/427). Esclareceu a decisão agravada que não há impedimento ao curso normal da execução perante a Justiça do Trabalho que, todavia, deverá observar as mesmas condições impostas pelo plano de recuperação judicial aos créditos de mesma natureza do crédito executado (deságio, parcelamento) (na fl. 427). A agravante requer a reconsideração da decisão agravada, defendendo, em síntese, a perpetuação da competência do Juízo recuperacional para executar os créditos havidos em face da sociedade em recuperação judicial, mesmo após o encerramento do procedimento. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. POSTERIOR EXECUÇÃO DE CRÉDITO PELO JUÍZO LABORAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO ÀS REGRAS DO PLANO PARA OS CRÉDITOS DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS EXCLUSIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, desaparece a competência exclusiva do referido juízo para satisfação dos créditos concursais requeridos em face da outrora sociedade em recuperação. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, em casos de crédito incontroversamente concursal não habilitado antes do encerramento do procedimento, não pode ser executado no Juízo "singular", mesmo após o fim da recuperação judicial, pelo valor integral do crédito corrigido e acrescido dos encargos legais. 3. No julgamento do REsp n. 1.655.705/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou decidido que ao crédito não habilitado antes do encerramento da recuperação judicial aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do respectivo pedido, pois o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de soerguimento, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. 4. Agravo interno desprovido.
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