Decisão · STJ

STJ HC 837394

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 3. O acórdão embargado foi claro ao demonstrar que, na hipótese, constatou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que ensejou a concessão da ordem de habeas corpus, diante da ausência de indícios de vínculo estável e permanente entre os pacientes para a prática do tráfico de drogas, a fim de embasar sua condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 4. Como delineado naquele decisum, "a jurisprudência desta Corte Superior admite seja concedido habeas corpus de ofício, quando a matéria não foi sequer apreciada pelo Tribunal a quo. Com mais razão, é possível a declaração da ilegalidade na hipótese dos autos, em que houve prévio exame da matéria pela instância antecedente". 5. Além disso, o acórdão evidenciou que não houve reexame de provas para acolher a pretensão veiculada neste writ, uma vez que a conclusão pela absolvição dos réus decorreu da "simples leitura das razões constantes da sentença e do acórdão", das quais não se extraem "dados indicativos de vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, a justificar a condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006". 6. O pedido veiculado nestes embargos traduz verdadeira pretensão de novo julgamento da matéria decidida, o que não é cabível no exame do recurso integrativo. Precedente. 7 . Embargos rejeitados.
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