Decisão · STJ

STJ CC 198667

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de redirecionamento da execução para coobrigados, a jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há dois juízes decidindo acerca do destino de patrimônio afetado ao plano de recuperação judicial. 4. Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto porNIVALDO JATOBÁ - EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA e AGRISA - AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA - ambas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência, no que tange a coobrigados incluídos em execução trabalhista movida em face da suscitante, pois, nos moldes da Súmula 480/STJ, "o Juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (na/s fls. 266/268). A agravante, de início, argumenta que, provou nos presentes autos que seu Plano de Recuperação Judicial (nas fls. 88/133), aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo da Recuperação, previu a exclusão da responsabilidade de terceiros, sócios e coobrigados (na fl. 732). Noutro passo afirma que o conflito de competência está caracterizado, porque há "usurpação da competência do Juízo Recuperacional por o Juízo Trabalhista continuar cobrando os valores primitivos do crédito, desconsiderando as equalizações e deságios decorrentes da novação ajustada no PRJ aprovado e homologado" (na fl. 734). Defende que o conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Recuperação Judicial, "em decorrência do que previsto no PRJ aprovado (pela unanimidade dos credores, sem nenhuma ressalva) e homologado judicialmente, que contém cláusulas que preveem a supressão, extinção e/ou exclusão das responsabilidades e garantias de terceiros e proibição da cobrança de dívidas concursais contra estes terceiros, estendendo seus efeitos também sobre estes, para impedir que se faça a execução de créditos concursais contra eles, pois é a recuperanda quem passou a ser a única obrigada/responsável por pagá-los" (na fl. 746). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação, porquanto não intimada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de redirecionamento da execução para coobrigados, a jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há dois juízes decidindo acerca do destino de patrimônio afetado ao plano de recuperação judicial. 4. Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 2. Agravo interno desprovido.
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