STJ HC 927278
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A progressão ao regime aberto não acarreta automaticamente o direito à visita periódica. Exige-se maior critério na concessão. 2. A concessão do benefício de visitas periódicas ao lar deve considerar sua compatibilidade com os objetivos da pena e o bom comportamento do detento. Além disso, o contato mais amplo do apenado com a sociedade deve ser feito de forma gradual, para não comprometer os propósitos da execução penal. Precedente. 3. No caso, o Tribunal local considerou que a recente progressão ao regime semiaberto demandava maior observação do comportamento do apenado. Tal conclusão somente poderia ser revertida mediante incursão no acervo fático-probatório, razão pela qual ausente constrangimento ilegal. 4.Ordem denegada.