Decisão · STJ

STJ AREsp 2709803

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DAS DESENVOLVIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF nos casos em que as razões do recurso especial são dissociadas das desenvolvidas no acórdão recorrido. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "Os argumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa" AgRg no AREsp n. 1.698.957/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020). 3. Agravo regimental não provido.
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