Decisão · STJ

STJ PUIL 3262

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009). 2. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão em que não conhecido o pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL), ao fundamento de que necessária interpretação de lei local para solucionar o caso, além da ausência do devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados (fls. 472-475). Argumenta a parte agravante que "ao contrário do que dispõe na decisão agravada, o Estado pleiteia a uniformização da interpretação de lei federal, não se podendo falar em necessária interpretação de lei estadual". Prossegue: .. no presente caso, o acórdão padece de reforma, pois deixou de observar jurisprudência dominante desta Corte Superior, bem como divergiu da interpretação conferida por Turmas de outros Estados, quanto à configuração da prescrição do fundo de direito caso não seja ajuizada ação nos cinco anos seguintes ao indeferimento de pensão por morte na via administrativa, tendo, ainda, dado equivocada aplicação à Súmula 85/STJ, conforme art. 1º do Decreto n.º 20.910/32 Ainda, aduz que "o Estado do Ceará tratou de indicar o cotejo analítico entre o presente caso e os paradigmas julgados tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto por Turmas Recursais de outros estados da nossa Federação" e que não apontou a necessidade de análise de legislação estadual. Decorreu o prazo de resposta ao agravo interno (fls. 493-494). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009). 2. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico. 3. Agravo interno desprovido.
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