Decisão · STJ

STJ CC 199131

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS QUE NÃO FORAM ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes do Grupo Igreja Metodista não contemplou as executadas suscitantes, ora agravantes. 2. Não há empeço para que a execução trabalhista prossiga em face de entidade que não está submetida da recuperação judicial, não se verificando, portanto, a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos de recuperandos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por , ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1ª REGIAO ECLESIASTICA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 3ª REGIAO ECLESIASTICA contra decisão que não conheceu do conflito de competência, asseverando que não há empeço para que a execução trabalhista prossiga em face de entidades que não estão submetidas a recuperação judicial, não se verificando, portanto, a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos de recuperandos, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil (nas fls. 403/404). Manejados sucessivos dois sucessivos embargos de declaração, foram rejeitados (nas fls. 508/511 e 543/545). Alega a agravante, de início, que, "o conflito positivo de competência novamente foi caracterizado, porque compete ao Juízo da Recuperação Judicial estabelecer, em harmonia com o plano de soerguimento, a forma como serão satisfeitos os créditos requeridos em face de empresas em recuperação judicial, em especial, os créditos de natureza CONCURSAL, como o do reclamante" (na fl. 554). Aduzem que, "considerando que houve a NOVAÇÃO DA DIVIDA, nos termos do art. 59 da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, há obrigação das devedoras e todos os credores estarem sujeitos as condições previstas no plano, caso contrário não faria sentido de apresentar um plano de pagamento", no qual, inclusive, "fica claro que as Associações da Igreja Metodista atuam como intervenientes, anuentes e responsáveis subsidiárias do plano de recuperação judicial, contribuindo com ativos para cumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas" (na fl. 555). Requerem o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS QUE NÃO FORAM ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes do Grupo Igreja Metodista não contemplou as executadas suscitantes, ora agravantes. 2. Não há empeço para que a execução trabalhista prossiga em face de entidade que não está submetida da recuperação judicial, não se verificando, portanto, a existência de manifestações divergentes dos Juízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos de recuperandos. 3. Agravo interno desprovido.
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