Decisão · STJ

STJ AREsp 2718232

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O pleito de reconhecimento da nulidade da busca domiciliar não foi objeto do recurso especial, circunstância que caracteriza inovação recursal indevida, de modo que obsta a sua análise diretamente nesta instância. 3. Agravo regimental não conhecido.
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