Decisão · STJ

STJ REsp 1998136

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-09-14publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA GARANTIA. ART. 9º, § 7º, DA LEI 6.830/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.689/2003. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do § 7º do art. 9º da Lei 6.830/1980 (com redação dada pela Lei 14.689/2023), a fiança bancária e o seguro-garantia somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação imediata nos processos em curso. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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