STJ REsp 1998136
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA GARANTIA. ART. 9º, § 7º, DA LEI 6.830/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.689/2003. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do § 7º do art. 9º da Lei 6.830/1980 (com redação dada pela Lei 14.689/2023), a fiança bancária e o seguro-garantia somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação imediata nos processos em curso. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.