Decisão · STJ

STJ AREsp 1958467

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-07-30publicado em 2024-09-23
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. TRATAMENTO MÉDICO. DISPONIBILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONVENIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Entendimento diverso quanto ao tratamento disponibilizado pela administração pública diante da conveniência e das políticas de prioridades implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →