Decisão · STJ

STJ AREsp 2466867

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 E DA COAUTORIA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DA EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento da APn n. 480/MG, esta Corte Superior decidiu, por maioria, que seria imprescindível a presença do dolo específico de causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo para a tipificação do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993. Precedentes. 2. Admite-se a coautoria e a participação de terceiros nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores previst os no Decreto-Lei n. 201/1967. Precedentes. 3. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, "O art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967 tipifica como crime a conduta de "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio", o qual exige, para a sua configuração, a presença do dolo específico de enriquecimento ilícito" (REsp n. 1.799.355/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 5/6/2019). 4. No caso, além de causar prejuízo no importe de R$ 152.281,00 com o recebimento de honorários advocatícios decorrentes de compensações previdenciárias não homologadas pela Receita Federal, o réu tinha conhecimento prévio de que a estratégia jurídica proposta por ele à prefeitura era infrutífera, pois, mesmo depois de inúmeros autos de infração lavrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o acusado assumiu o risco de realizar as operações, o que afasta o requisito da singularidade do serviço advocatício, porquanto sabidamente ineficiente, e torna a contratação ilegal. Essas circunstâncias caracterizam o dolo específico de lesar o erário e o prejuízo efetivo suportado pela vítima necessários para configurar o delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e a coautoria do recorrente no crime de responsabilidade atribuído ao Prefeito. 5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso nos pontos em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito aos mesmos dispositivos legais ou teses jurídicas, como na espécie. 6. Agravo regimental não provido.
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