Decisão · STJ

STJ AREsp 2660638

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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