Decisão · STJ

STJ AREsp 2658764

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência das Súmulas n. 282, 283, 284 e 356, todas do STF e 83 do STJ, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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