Decisão · STJ

STJ AREsp 2495661

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO AMPARADA EM RELATOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA E TESTEMUNHA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, as declarações de corréu colaborador, isoladamente, não podem sequer embasar o recebimento da denúncia, de modo que, com mais razão, são inidôneas para sustentar a decisão de pronúncia. 2. Ainda que não se trate exatamente de colaboração premiada, como destacou o Tribunal de origem, ao pontuar que o informante fora ouvido nos autos como testemunha, ficou amplamente reconhecido no acórdão que ele não presenciou os fatos (homicídio consumado e tentativa de homicídio), tratando-se de testemunha indireta. 3. As duas Turmas deste STJ especializadas em direito penal rechaçam a pronúncia ba seada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem como compreendem que não é a dúvida mínima sobre a autoria que justifica a pronúncia. Ao contrário: o réu só pode ser pronunciado se houver certeza da materialidade e comprovação da autoria com elevado nível de probabilidade, com corroboração da hipótese acusatória por provas diversas, claras e convincentes, sem lacunas relevantes no conjunto probatório. 4. Agravo regimental desprovido
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