Decisão · STJ

STJ EAREsp 2650787

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 447/459) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 442/443). A parte agravante reitera o arrazoado do especial quanto ao afastamento da desconsideração da personalidade jurídica. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 683/732), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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