STJ AREsp 2401050
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 562/570) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 557/558). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão não se enquadra nas hipóteses do art. 932 do CPC e que cumpriu seu ônus recursal. Acrescenta que se deve "ponderar ainda que este C. Tribunal tem dado demasiada abrangência ao ônus da impugnação específica, expresso na Súmula nº 182/STJ. .. não é necessária a impugnação de todos os argumentos apresentados na decisão recorrida, mas apenas que as razões recursais ataquem os seus fundamentos. .. que pese não existir óbice à majoração de honorários em sede recursal, o acréscimo deve ser razoável para que não impute ao recorrente um ônus tão elevado a ponto de inibir o próprio direito recorrer" (e-STJ fls. 565/568). Ao final, pede a reforma da decisão pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 574/578). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.