STJ AREsp 2354398
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 2.487/2.493, em que não conheci do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente a compreensão de que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). A parte agravante sustenta que houve impugnação específica. Aduz, em essência, que, "apesar de dizer que o v. acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Egrégia Corte, atraindo, assim, a incidência da Súmula 83/STJ, a r. decisão que inadmitiu o recurso especial não indicou qualquer decisão específica deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fls. 2.501/2.502). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 2.511). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.