STJ AREsp 2436860
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALEX CAPOVILA GIL contra decisão em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que, "desde o início da demanda, houve a impugnação específica de todos os fundamentos das decisões, sendo certo que a decisão que não conheceu do recurso é uma decisão genérica previamente elaborada para barrar a subida dos recursos, mesmo daqueles que observaram os requisitos" (e-STJ fl. 277). Não houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.