Decisão · STJ

STJ REsp 2047907

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAYME VIEIRA MARQUES DA COSTA - ESPÓLIO e OUTROS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 308/314, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. Defende a parte agravante, em suma, a possibilidade de utilização do IPCA-E como índice de correção monetária da indenização decorrente de desapropriação, a partir de junho de 2009 em diante, nos termos do decidido nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema 810). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 343/355. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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