STJ AREsp 2277382
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.106/1.248) interposto contra decisão desta relatoria que, acolhendo os embargos de declaração opostos pela parte ora agravada, tornou sem efeito a decisão de fls. 1.057/1.062 (e-STJ), para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados (e-STJ fls. 1.096/1.102). Em suas razões, a parte alega que: (i) "a partilha dos bens deixados pela viúva foi realizada em 1990, ou seja, há mais de 30 anos, inexistindo, portanto, confusão patrimonial ou mesmos quaisquer prejuízos aos herdeiros ora Agravados" (e-STJ fl. 1.111); (ii) "há preclusão quanto às matérias arguidas pelos Agravados no Recurso Especial, pois foram arguidas intempestivamente, não havendo quaisquer vícios ou omissão nos Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que se faça necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos supostos vícios apontados" (e-STJ fl. 1.112); (iii) "diante da comprovação de preclusão das matérias suscitadas no Recurso Especial pelos Agravados, constata-se grave violação a coisa julgada na decisão monocrática de fls. 1.162/1.169 (e-STJ), bem como as regras legais e jurídicas aplicáveis a União Estável quantos aos direitos sucessórios" (e-STJ fl. 1.123). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnações apresentadas às fls. 1.252/1.257 e 1.259/1.268 (e-STJ), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. VÍCIO CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.