Decisão · STJ

STJ REsp 2146368

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRETE NSÃO ACUSATÓRIA DE AUMENTAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Não sendo o caso de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão aprofundada da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 961-963). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 978-979). A parte agravante reafirma que seria necessária a elevação da pena-base, pela valoração negativa das consequências do crime. Alega que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, pois "tenciona tão somente a correta interpretação jurídica dos dispositivos legais apontados como violados, conjugada com os fatos delineados nas decisões de origem, o que é perfeitamente adequado nesta via processual" (e-STJ, fl. 989). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para exasperar a reprimenda dos réus. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRETE NSÃO ACUSATÓRIA DE AUMENTAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Não sendo o caso de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão aprofundada da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido
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