Decisão · STJ

STJ HC 895952

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravado foi condenado apenas por depoimentos extrajudiciais de policiais penais, não tendo sido produzida nenhuma prova em juízo por eles do crime imputado ao paciente, uma vez que os policiais penais, que supostamente o flagraram, não se recordavam da ocorrência. 2. Nesse contexto, violado o art. 155 do CPP, cuja redação determina que " o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". 3. Assim, procede a pretensão de absolvição do agravado pelo delito de tráfico de drogas, uma vez que, sem maiores incursões no acervo probatório, à luz apenas dos fundamentos expendidos pelas instâncias ordinárias, revelam-se insuficientes as provas produzidas para a condenação pelo crime do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, não tendo o órgão de acusação se desincumbido do seu ônus de demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do crime, sendo imperiosa a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual absolveu o agravado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Alega o parquet federal, em síntese, que "constatam-se elementos suficientes para se justificar a condenação do agravado pelo crime de tráfico, uma vez que apreendida considerável quantidade de entorpecente, incompatível com destinação para uso próprio, no interior de estabelecimento prisional, com depoimento de agentes penitenciários corroborados em Juízo" Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravado foi condenado apenas por depoimentos extrajudiciais de policiais penais, não tendo sido produzida nenhuma prova em juízo por eles do crime imputado ao paciente, uma vez que os policiais penais, que supostamente o flagraram, não se recordavam da ocorrência. 2. Nesse contexto, violado o art. 155 do CPP, cuja redação determina que " o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". 3. Assim, procede a pretensão de absolvição do agravado pelo delito de tráfico de drogas, uma vez que, sem maiores incursões no acervo probatório, à luz apenas dos fundamentos expendidos pelas instâncias ordinárias, revelam-se insuficientes as provas produzidas para a condenação pelo crime do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, não tendo o órgão de acusação se desincumbido do seu ônus de demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do crime, sendo imperiosa a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.
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