STJ AREsp 2486663
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo portanto intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 527/540) interposto contra decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o agravo em recurso especial (e-STJ fls. 522/523). Em suas razões, a parte agravante defende que o recurso é tempestivo, pois a disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico somente teria ocorrido em 25/7/2023 e a publicação, em 26/7/2023. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 544/545). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo portanto intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.