STJ REsp 2134350
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 473/477) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 464/469). Em suas razões, a parte agravante insiste na comprovação do dissídio jurisprudencial apresentado para sustentar: (a) a revisão do valor da cláusula penal invertida concedida à contraparte, ante o atraso na entrega, arbitrada na origem em 2% (dois por cento) dos valores pagos, quando a média de mercado seria 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato, e (b) a impossibilidade da cumulação de cláusula penal moratória invertida com a indenização por lucros cessantes. Acrescenta que "não se torna possível "indicar o dispositivo legal objeto de interpretação divergente", pois a matéria atinente à irresignação recursal - reversão da cláusula penal do contrato para se indenizar o adquirente em hipótese de atraso na entrega de imóvel - é de criação genuinamente jurisprudencial, oriunda do Tema 971/STJ, não havendo, portanto, qualquer dispositivo legal que regule ou discipline a matéria para se conferir interpretação divergente" (e-STJ fl. 474). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 482/483). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.