Decisão · STJ

STJ AREsp 2565393

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA PENHA VERAS ROCHA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 298/301, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando: a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, cuja apreciação compete à Suprema Corte; e que a divergência restou prejudicada. A parte agravante alega, em síntese, que houve omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem e que não há irresignação sobre o fundamento constitucional, sendo a pretensão de reconhecimento da preclusão. Sem impugnação (e-STJ fl. 320). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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