STJ HC 901550
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido. 2. Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, inviável a redução da pena. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 534-538). Os recorrentes, em síntese, reiteram a argumentação inicial no sentido de ser necessário o reconhecimento da confissão espontânea, argumentando que, na fase extrajudicial, os pacientes admitiram, ainda que parcialmente, os fatos. Pretendem a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo regimental ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido. 2. Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, inviável a redução da pena. 3. Agravo regimental não provido.