STJ AREsp 2536379
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "(..) Para suprir eventual vício de representação, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é preciso que a outorga de poderes tenha se dado em data anterior à da interposição do recurso" (AgInt no AREsp n. 2.451.193/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 711/718) interp osto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 693/694). Em suas razões, a parte alega que, "quando do encaminhamento do autos da instancia inferior, houve um equívoco, deixando de encaminhar o Subestabelecimento Dr. Antônio Vieira ao presente subscritor, por isso foi juntado o mesmo as fls. 689" (e-STJ fl. 716). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 725). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "(..) Para suprir eventual vício de representação, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é preciso que a outorga de poderes tenha se dado em data anterior à da interposição do recurso" (AgInt no AREsp n. 2.451.193/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento.