STJ PUIL 3903
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização "quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC, rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5/4/2010; Pet n. 9.554/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de 21/3/2013). 2. Na hipótese, observa-se que a requerente se limitou a transcrever as ementas dos julgados indicados como paradigmas, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Adriane Maria Schmitz Siebert desafiando decisão de fls. 210/212, pela qual não conheci do pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ. Em suas razões, a parte agravante defende que "expôs a similaridade fática-jurídica entre os julgados, realizando assim o devido cotejo analítico. Logo, deverá esta Seção conhecer e julgar o Incidente de Uniformização interposto" (fl. 220). Afirma, também, que, "como já narrado pelo recorrente em seu Pedido de Uniformização inicial, que a Turma Nacional de Uniformização é unanime ao afirmar que: quando há necessidade de indenização de contribuição previdenciária, os efeitos financeiros do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição contarão apenas no momento em que foi efetivada a indenização, independente de requerimento administrativo" (fls. 221/222). Por fim, sustenta que "apresentou ementas de outros julgados por esta Corte Superior, na qual foi proferida decisão que, para o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, os efeitos financeiros da concessão possuem como regra o requerimento administrativo" (fl. 223). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 237. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização "quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC, rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5/4/2010; Pet n. 9.554/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de 21/3/2013). 2. Na hipótese, observa-se que a requerente se limitou a transcrever as ementas dos julgados indicados como paradigmas, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Agravo interno não provido.