Decisão · STJ

STJ AREsp 2587367

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-09-20
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 843/846) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e haver dissídio jurisprudencial, argumentando que "a análise do nexo causal entre a atividade arriscada e o dano é questão de direito que deve ser apreciada pelo STJ, sem que isso implique revolvimento de matéria fática, circunstância que afasta o óbice da Súmula nº 7" (e-STJ fl. 845). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 851/858). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem afastou a responsabilidade civil dos agravados, por inexistência de nexo de causalidade acerca do dano ocorrido. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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