STJ AREsp 2593106
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 684/685, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da sua intempestividade Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 689/694, preliminarmente, que, em razão da suspensão dos prazos processuais decorrente da catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul, o agravo interno, protocolizado em 20/06/2024, é tempestivo. No mérito, alega que o agravo em recurso especial também foi interposto tempestivamente, pois houve feriado municipal durante o transcurso do prazo recursal, conforme demonstra planilha nos autos, onde estão discriminadas as suspensões no âmbito do Tribunal de origem. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 700/705. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Agravo interno não conhecido.