STJ HC 931571
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDAMUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor da aplicação, por analogia, da Súmula n. 691/STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO PEREIRA DE MELLO ARANDA contra decisão proferida pela Ministra Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 149-151). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 156-158), a defesa alega a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691/STF relativa à negativa de vigência do art. 112, V, da LEP; e à ofensa aos Temas n. 1.084 desta Corte Superior e 1.169 do STF. Reitera, pois, os termos da inicial do habeas corpus no tocante à retificação do cálculo para que seja aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) para fins de progressão de regime, tendo em vista que o reeducando não é reincidente específico em crime hediondo com resultado morte. Aduz que deveria estar no regime aberto desde o dia 8/6/2024. Requer, ao final, "a concessão da ORDEM LIMINAR, confirmando-a ao final, para determinar a retificação dos cálculos de pena, obedecendo a regra de 40% (quarenta por cento) para progressão de regime, conforme artigo 112, V, da Lei de Execução Penal e Tema nº 1.084 deste Emérito Tribunal, tendo em vista que, em virtude da flagrante ilegalidade, o paciente se encontra preso, em regime mais grave e indevido, desde o dia 08 de junho de 2024." (e-STJ, fl. 158). Mantida a decisão (e-STJ, fl. 1 61), os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDAMUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor da aplicação, por analogia, da Súmula n. 691/STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido.