Decisão · STJ

STJ HC 921065

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. No caso, não foi juntado aos autos cópia do inteiro teor do acórdão impugnado que teria analisado o tema aqui debatido, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERITON RODRIGUES DA SILVA, contra a decisão de fls. 24-25, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão de sua deficiente instrução, uma vez que a defesa não apresentou cópia do inteiro teor do acórdão. O agravante alega que observou o cumprimento de todos requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 11.302/2022 para sua concessão. Assevera que às penas dos delitos do Artigo 90 da Lei 8.666/93 e do artigo 1º, inciso V do Decreto Lei 201/67, deverão ser extintas. Requer o co nhecimento e provimento do presente agravo regimental, facultado o juízo de retratação, ou seja submetido à apreciação da Quinta Turma, para conceder o indulto ao paciente, extinguindo a pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. No caso, não foi juntado aos autos cópia do inteiro teor do acórdão impugnado que teria analisado o tema aqui debatido, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 3. Agravo desprovido.
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