STJ AREsp 1981325
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 957/977) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 951/953). Em suas razões, a parte defende que houve "manifesta a negativa de vigência aos artigos 186, 187, 402, 884 e 927, do Código Civil e 129 e 209, da Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI), haja vista ter sido afastado o direito ao percebimento da indenização devida, mesmo após reconhecimento da infração marcária e prática de concorrência desleal" (e-STJ fls. 962/963). Complementa que "tais dispositivos que justificam o interesse processual da parte, na qualidade de atual proprietária dos registros de marca objeto da ação, o que legitima sua atuação nos autos, sendo que o direito à indenização decorre diretamente da afronta a tais direitos de propriedade industrial. .. . Ademais, basta uma rápida leitura do recurso especial para verificar que a Agravante expressamente rebateu e fundamentou o errôneo, data maxima venia entendimento da Câmara Julgadora quanto ao não conhecimento do apelo em relação ao pedido indenizatório por suposta ausência de interesse processual no ponto" (e-STJ fl. 965). Afirma que "é preciso distinguir o mero reexame de provado trabalho de sua qualificação jurídica. Pode-se afirmar, portanto, que o reexame da prova não possui relação com o critério de valoração ou valorização da prova. Enquanto o primeiro versa sobre mera questão de fato, o segundo versa sobre exclusiva questão de direito" (e-STJ fl. 970). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 982). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.