STJ Rcl 47489
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 148/151) interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu a reclamação liminarmente. Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de que o acórdão recorrido violou o entendimento do STJ firmado no Tema n. 1.068. Argumenta que deve ser respeitado o princípio da colegialidade e que, "por se tratar de matéria de ordem pública da competência para julgamento, a Seguradora não tem como desistir dos re cursos até que sejam esgotadas todas as instâncias recursais" (e-STJ fl. 149). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 155). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.