STJ HC 929274
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido da necessidade de exaurimento da instância ordinária para posterior exame da pretensão no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHELEN LEANDRO ANACLETO, EDSON MARCELINO AZEVEDO JUNIOR e GABRIEL MARTINS BRAGA contra a decisão de fls. 125-127, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da ausência de manifestação colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com fulcro no art. 21, inciso XIII c.c o art. 210, ambos do RISTJ, Os agravantes renovam a pretensão defensiva de nulidade do mandado de busca e apreensão, porque ausentes fundadas razões para sua autorização, tendo em vista a ofensa à inviolabilidade de domicílio e a contrariedade ao entendimento dos Tribunais Superiores no que se refere a busca e apreensão autorizada apenas em denúncias anônimas, sem prévias diligências para apurar os fatos. Requerem, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido da necessidade de exaurimento da instância ordinária para posterior exame da pretensão no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.