Decisão · STJ

STJ REsp 2152890

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-09-20
CIVIL
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. PRELIMINARES DE APELAÇÃO 1. (IMOBILIÁRIA). CONTRARRAZÕES. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.010, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECORRENTE QUE IMPUGNOU AS QUESTÕES OBJETO DA SENTENÇA: REVISÃO DE PREÇOS E FIXAÇÃO DO IGP-M. PRELIMINAR REJEITADA. 2. ALEGAÇÃO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA ACERCA DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE IGP-M. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE A QUALQUER TEMPO. PRELIMINAR REJEITADA. 3. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. 4. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À INEXECUÇÃO CONTRATUAL. OFENSA AO ARTIGO 1.013, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA NOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR TESE ACOLHIDA. 5. NULIDADE DA SENTENÇA POR OBSCURIDADE. SENTENÇA QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. 6. LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONTENHA SALÁRIO MÍNIMO APENAS COMO LIMITADOR DO REAJUSTE DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO 2. (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES). 1. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 489 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. 2. MATÉRIA RELATIVA À INEXECUÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA IMOBILIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM O DECRETO 1.544/1995. UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DO INPC/IGP-DI. PROVIMENTO, NESTE PONTO. 4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE FIXOU O SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES E ILEGALIDADES CONTRATUAIS. ANÁLISE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL QUE NÃO INDICA NENHUMA IRREGULARIDADE NO VALOR DAS PRESTAÇÕES. 6. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO 1 PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (e-STJ fls. 2065-2066) Embargos de declaração: interpostos por A Z IMÓVEIS LTDA, foram rejeitados (e-STJ fl. 2109). Recurso especial: alega dissídio e violação dos arts. 1013 do CPC e 394 do CC, bem como contrariedade ao Tema 972/STJ. Argumenta que a eventual declaração de ilegalidade de encargo acessório contratual não tem o condão de afastar a mora, bem como aduz que o afastamento da mora não constituiu matéria devolvida em sede de apelação. Requer o afastamento da descaracterização da mora em relação aos promitentes compradores inadimplentes cujos contratos utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTES. DÉCADAS DE 1980 E 1990. FINANCIAMENTO PERANTE IMOBILIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO PELA SIMPLES SUBSTITUIÇÃO DE INDEXADOR DE RECOMPOSIÇÃO DE MOEDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação revisional de contratos de compromisso de compra e venda de lotes, ajuizada em 15/06/1993, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/09/2023 e concluso ao gabinete em 05/07/2024. 2. O propósito recursal consiste em decidir se, em ação revisional de compra e venda de imóveis, a modificação judicial do índice de correção monetária por ilegalidade na utilização do salário mínimo como indexador é suficiente para descaracterizar a mora do período de anormalidade. 3. Na revisão de contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional celebrados entre as décadas de 1980-1990, nos contratos de promessa de compra e venda financiados por construtoras na década de 1990 e, mais recentemente, nos contratos bancários celebrados após 2008, a mora não se descaracteriza pelo simples ajuste da recomposição da moeda. Precedentes. 4. Hipótese em que uma série de contratos de compromisso de compra e venda de lotes foram celebrados em meados de 1988 e aditivados na década de 1990 para fins de reequilíbrio econômico contratual diante da instabilidade da economia no período, porém, restaram inadimplidos, tendo a instância de origem descaracterizado a mora pela simples modificação do indexador de correção monetária, substituindo a parametrização do salário mínimo pela média do INPC/IGP-DI. 5. Mesmo que a ilegalidade do encargo - na hipótese, de natureza acessória por se tratar de correção monetária - seja constatada no período da normalidade contratual, ainda assim não pode ser considerada justificativa para se permitir o inadimplemento das parcelas. 6. Recurso especial conhecido e provido para afastar a descaracterização da mora em relação aos promitentes compradores inadimplentes cujos contratos utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária.
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