Decisão · STJ

STJ AREsp 2624107

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 149/155) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 142/144). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda que (e-STJ fl. 153): E mais, o recorrente não busca reexame de provas, circunstância obstativa do recurso, mas o acatamento da tese jurídica que defende e sustenta para que sejam aplicados na hipótese em debate os dispositivos legais afrontados pelas seguidas decisões. Da maneira como está decidido, os "Art. 515, IV, e 655, III, do CPC, 2.022 e 2.023 do CC" estão feridos de morte. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 162/182), requerendo condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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