STJ AREsp 2439832
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Situação em que as partes recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela BRASIL POINT SUPER LANCHES LTDA., AMERICAS SUPER POINT LTDA., BANDEIRANTES POINT SUPER LANCHES LTDA., BELFORD ROXO POINT SUPER LANCHES LTDA., BIG FIELD POINT SUPER LANCHES LTDA., CAMPINHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. e PRESIDENTE VARGAS POINT SUPER LANCHES LTDA. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial por falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. No agravo interno (e-STJ fls. 858/870) , o agravante defende que "o recurso interposto (Agravo em REsp) impugnou de maneira satisfatória, ou seja, especifica e adequadamente, a incidência da referida Súmula 7 do STJ, na medida em que delimitou as premissas fáticas havidas no caso e, ademais, as cotejou às conclusões do acórdão recorrido, para, ato contínuo, discorrer sobre sua tese recursal" (e-STJ fl. 861). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Situação em que as partes recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.