Decisão · STJ

STJ HC 925198

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA VERIFICADA PELA CORTE DE ORIGEM. INVIÁVEL A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. FRAÇÃO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, constataram que as condutas se deram de forma reiterada, motivo pelo qual aplicaram a continuidade delitiva. Pretender conclusão diversa seria inviável nesta estreita via do habeas corpus, que não permite o revolvimento fático-probatório dos autos. 2. A fração máxima de 2/ 3 foi mantida pelo Tribunal a quo ao fundamento de que a quantidade de crimes praticados supera a quantidade de 7, de modo que resta devidamente justificada e de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE ARRE SCALDELAI, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 76-78). Em razões, a defesa sustenta, em suma, a ausência de comprovação de reiteradas práticas delitivas a justificar a aplicação do patamar máximo de 2/3 de aumento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento do Colegiado competente. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA VERIFICADA PELA CORTE DE ORIGEM. INVIÁVEL A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. FRAÇÃO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, constataram que as condutas se deram de forma reiterada, motivo pelo qual aplicaram a continuidade delitiva. Pretender conclusão diversa seria inviável nesta estreita via do habeas corpus, que não permite o revolvimento fático-probatório dos autos. 2. A fração máxima de 2/ 3 foi mantida pelo Tribunal a quo ao fundamento de que a quantidade de crimes praticados supera a quantidade de 7, de modo que resta devidamente justificada e de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
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