STJ HC 905965
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HOMERO ALVES DA SILVA contra decisão da Ministra Presidente desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 49-51). Nas razões recu rsais (e-STJ, fls. 56-75), o agravante alega que seu quadro de saúde era de extrema gravidade, pois sofreu três Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC - significativos em curto espaço de tempo, além de enfrentar múltiplas complicações médicas, detalhadas em laudo e relatórios médicos que evidenciam a necessidade de tratament o que o sistema prisional não está capaz de prover. Aduz que as decisões das instâncias ordinárias foram embasadas principalmente em um relatório médico que apresenta interpretação divergente das demais avaliações clínicas e que essa divergência afeta diretamente a determinação da capacidade do sistema prisional de fornecer os cuidados necessários. Ressalta que não se cuida de reexame de provas. Afirma que a jurisprudência desta Corte Superior entende que a prisão domiciliar se justifica quando a unidade prisional não dispõe da infraestrutura necessária para oferecer o tratament o médico adequado, destacando a função humanitária e corretiva do sistema penal, que não se deve converter em causa de agravamento da condição de saúde dos detentos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a concessão da ordem para deferimento da prisão domiciliar. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos (e-STJ, fl. 79), para julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADO EM REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEBILIDADE EXTREMA DO REEDUCANDO EM RAZÃO DA DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o deferimento de prisão domiciliar humanitária a reeducando acometido por doença grave, em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto, se devidamente demonstradas sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado na unidade prisional. 2. Não demonstrados tais requisitos pelas instâncias originárias, a revisão do entendimento adotado demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.