Decisão · STJ

STJ RHC 191494

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RÉU FORAGIDO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Na espécie, quanto à prescrição, observa-se que a decisão agravada entendeu que o pleito seria reiteração de pedidos, uma vez que analisado na Rcl 47.233. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, limitando-se a repisar a ocorrência do instituto da prescrição. 2. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 3. No caso, verifica-se que o acórdão encontra-se em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não sentido de que não há se falar em ausência de contemporaneidade da prisão, pois, conforme ressaltado, o acusado ficou foragido por muitos anos. 4. Quanto ao pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar, observa-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 5. Agravo conhecido parcialmente e, nessa extensão desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA SOARES, contra a decisão de fls. 206-208 (e-STJ), que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante repisa, em síntese, que ocorreu a prescrição. Sustenta ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Aduz que o pleito de prisão domiciliar foi ventilado na inicial proposta no Tribunal de origem, que não analisou a matéria. Entende que esta Corte Superior não está impedida de avaliar o pedido, podendo conceder a ordem de ofício. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RÉU FORAGIDO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Na espécie, quanto à prescrição, observa-se que a decisão agravada entendeu que o pleito seria reiteração de pedidos, uma vez que analisado na Rcl 47.233. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, limitando-se a repisar a ocorrência do instituto da prescrição. 2. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 3. No caso, verifica-se que o acórdão encontra-se em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não sentido de que não há se falar em ausência de contemporaneidade da prisão, pois, conforme ressaltado, o acusado ficou foragido por muitos anos. 4. Quanto ao pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar, observa-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 5. Agravo conhecido parcialmente e, nessa extensão desprovido.
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