Decisão · STJ

STJ AREsp 2577357

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-09-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando o pagamento alegado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 434/438) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que, "ao serem analisadas as razões utilizadas no Recurso Especial, percebe-se que não há tal necessidade da reanálise de fatos e provas, uma vez que a tese construída é baseada na seguinte questão: Em caso de alienação de imóvel que não pertence ao vendedor, é cabível a indenização por danos morais in re ipsa" (e-STJ fl. 436). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 443). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando o pagamento alegado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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