STJ AREsp 2503394
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUTORIA PRESUMIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. O Tribunal local presumiu a autoria delitiva apenas a partir da constatação de que a agravante assinou um contrato de prestação de serviços com a empresa que comercializou produtos inadequados. Responsabilização objetiva que não encontra amparo no entendimento deste STJ. 3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de absolver a agravante.