Decisão · STJ

STJ AREsp 1979669

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-08-27publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PECÚLIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 453/464) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 447/449). Em suas razões, a parte agravante alega que, "Conforme restou demonstrado no bojo do Recurso Especial em tópico específico, qual seja, o item "IV - DO PREQUESTIONAMENTO", houve sim o prequestionamento dos temas relacionados aos dispositivos infraconstitucionais violados" (e-STJ fl. 455). Além disso, no seu entender, "não há que se falar em ausência de demonstração da suposta violação ou a correta interpretação, muito menos em deficiência na fundamentação, uma vez que a Entidade Agravante demonstrou fundamentadamente a violação aos dispositivos legais, conforme consta nas razões recursais" (e-STJ fl. 459). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 469). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PECÚLIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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