STJ REsp 2100945
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. CESSAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS NOS AUTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO CONFORME O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. REVERSIBILIDADE DA TUTELA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOAÇÃO INOFICIOSA. VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS. MÉRITO DA AÇÃO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do STF. 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das S úmulas n. 282 e 356 do STF. 7. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 326/346) interposto contra decisão desta relatoria, que co nheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para o fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 314/322). Em suas razões, a parte alega que: (i) houve afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, pois "o E. Tribunal de Justiça de Origem não enfrentou, ainda que fosse em sede de julgamento de Embargos de Declaração, duas questões fulcrais sustentada pelos agravantes: a existência de preclusão e o descumprimento de v. acórdão transitado em julgado" (e-STJ fl. 332); (ii) quanto à violação dos arts. 296, 300, § 3º, e 505 do CPC/2015, "a ilegalidade da decisão agravada originária em razão da revogação de medidas provisórias estabilizadas no feito sem a superveniência de fatos novos e em descumprimento à acórdão transitado em julgado e a necessidade de sua revogação se trata de questão de natureza exclusivamente processual, cujos contornos já foram dados nos vv. acórdãos, bastando-se a mera revalorização. Deste modo, inaplicável à espécie o óbice da Súmula 7 dessa C. Corte" (e-STJ fl. 333); (iii) "demonstraram as agravantes que, embora já tivessem demonstrado significativas transferências patrimoniais feitas em caráter de doação e em manifesta afronta à legítima disponível da agravada A., evidentemente, a verdadeira e total extensão das doações inoficiosas feitas pela agravada Alice em favor dos demais agravados só poderá ser apurada ao final da instrução processual. .. . Inaplicável, portanto, à espécie, a Súmula 283 do C. Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 334); (iv) "não enquadrada à hipótese a Súmula 735 do C. Supremo Tribunal Federal, pois, em que pese a mencionada súmula discipline não caber Recurso Especial em face de v. acórdão que verse sobre tutela de urgência, o entendimento desse C. Superior Tribunal de Justiça é categórico quanto a mitigação de tal entendimento quando houver ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória, sem que isto transponha o óbice da Súmula 7 desse C. Corte" (e-STJ fl. 335). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 350/352). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. CESSAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS NOS AUTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO CONFORME O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. REVERSIBILIDADE DA TUTELA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOAÇÃO INOFICIOSA. VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS. MÉRITO DA AÇÃO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do STF. 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das S úmulas n. 282 e 356 do STF. 7. Agravo interno a que se nega provimento.